“Antecipação da diplomação só é possível se tiver interesse público”, explica advogado

O professor de Direito Constitucional, Fabio Tavares Sobreira, analisou a decisão do ministro do STF, Alexandre de Moraes, em antecipar a diplomação do presidente eleito Lula. Segundo Sobreira, o direito está dentro da Constituição, desde que haja o interesse público para antecipação. Confira o Prós e Contras na íntegra em: Baixe o app Panflix: Baixe o AppNews Jovem Pan na Google Play Baixe o AppNews Jovem Pan na App Store Inscreva-se no nosso canal: Entre no nosso site: Facebook: Siga no Twitter: Instagram: #JovemPan #PrósEContras
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